

Sim. Muitas autuações apresentam vícios que podem ser questionados, como falta de fundamentação técnica, erro na delimitação da área, ausência de notificação correta, entre outros.
O auto de infração será considerado válido e definitivo. Você perde o direito de questionar a multa na via administrativa e aumenta significativamente o risco de bloqueio de bens, cobrança judicial e sanções penais.
Sim, é possível apresentar pedido de desembargo com base em defesa técnica, regularização ou medida judicial, conforme o caso.
Sim. É possível pedir a restituição dos bens apreendidos, desde que observados os requisitos legais e técnicas adequadas de defesa.
Sim. A legislação ambiental permite o parcelamento das multas e, em determinados casos, é possível pleitear a redução do valor aplicado.
A depender do caso, o Ministério Público pode propor ação penal. Mas, com atuação jurídica preventiva, é possível buscar o arquivamento do processo ou firmar um Acordo de Não Persecução Penal, evitando a condenação.